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Se o desavisado leitor não sabe, fique sabendo: o título desta resenha foi tirado da Carta 8ª (verso 155) das Cartas Chilenas, de Tomás Antônio Gonzaga (1744-1810), e define, com precisão, o que foi a Justiça no Brasil colonial. Aliás, se em Portugal o teatro de Gil Vicente (1465?-1536?) revela mais sobre as magistraturas locais do que a literatura jurídica sua contemporânea, no Brasil a leitura das Cartas Chilenas, dos Sermões, do padre Antônio Vieira (1608-1697), de Memórias de um sargento de milícias, de Manuel Antônio de Almeida (1831-1861), ou de relatos de viajantes pode revelar com maior nitidez a corrupção e a face conservadora dos magistrados e seus subordinados do que os papéis dos arquivos.

